O DILEMA DO BRASIL: PAGAR IMPOSTO OU DESENVOLVER-SE COMO NAÇÃO

Introdução ao Dilema Brasileiro

Desde os tempos da Monarquia, o Brasil, enquanto Povo, País e Nação, foi desafiado a desenvolver-se e a destacar-se no cenário internacional das Nações.

Quando na escola fundamental, nós sempre fomos desafiados a estudar e trabalhar a fim de atendermos aos desafios do nosso país. Éramos iludidos com o ideal e um país rico, desenvolvido, próspero, capaz de prover oportunidades de dias melhores para nós e nossas famílias.

Durante todo o século XX, o Brasil perseguiu esse ideal. O país passou por grandes instabilidades políticas, ciclos de desenvolvimento econômico, inflação, estagnação econômica, estagnação social, política, cultural. … e, nesse constante ir e vir, nessa constante instabilidade, o país ainda não encontrou seu rumo em pleno século XXI, mesmo já estando no final do primeiro quarto do século.

Disputas Ideológicas e o Atraso do Progresso

Disputas ideológicas e tentativas de aparelhamento ideológico do Estado tem sido apontadas como causa deste estado de subdesenvolvimento ou desenvolvimento artificialmente mascarado ou, progresso arreado, peado.

Na escola também aprendíamos que o país precisava competir para igualar-se às nações desenvolvidas, mas hoje, incutiram na cabeça da juventude atual que, é necessário compartilhar, socializar a fim de crescer. No entanto, não vemos resultados favoráveis na socialização como apresentada nos dias atuais, nos tornando convictos de que a competição é o fator que realmente nos catapulta aos níveis mais altos de desenvolvimento e progresso, seja ele pessoal ou econômico.

A Evolução do Código Civil e a Identidade Jurídica

O Código Civil, ou o Código das Gentes, o Código das Individualidades, o Código da Relações interpessoais, ou o Código Primordial, o Código Inicial, o Código dos Arquétipos das Relações, o Código dos Princípios da Sociedade, o Código da Construção da Sociedade, o Código de Caracterização dos Povos e Nações, nos apresenta, logo no seu início, a noção de pessoas; nele, entendemos que existem dois tipos de pessoas: Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas e, dentre as Pessoas Jurídicas, temos as Pessoas Jurídicas de Direito Privado e as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

 

Segundo o Código Elementar:

1. São pessoas Jurídicas de Direito Privado:

 

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I – as associações;

II – as sociedades;

III – as fundações.

IV – as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

V – os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

 

2. São pessoas Jurídicas de Direito Público:

 

Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo…

 

3.As pessoas Jurídicas de Direito Público interno são:

 

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I – a União;

II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III – os Municípios;

IV – as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.

4.As pessoas Jurídicas de Direito Público externo são:

 

Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

 

A Configuração das Pessoas Jurídicas e seus Impactos

Ao apresentar as pessoas, o Código desencadeia o corolário primordial das relações entre as pessoas: a necessidade de viver, sobreviver, ultraviver. Assim, entendemos que as pessoas, estão em constante busca por espaço para prover as condições favoráveis à sua existência quer fática quer jurídica, e, essa busca, nem sempre é tranquila. Ao contrário, as pessoas estão em constante disputa umas com as outras, quer no campo fático quer no campo jurídico, e, ainda que as pessoas jurídicas, quer de Direito Público Interno e Externo, não passem de ficções jurídicas, constatamos que as mesmas extrapolam, inúmeras vezes e sem os menores pudores ou escrúpulos, seus limites impostos pela vontade de seus criadores, as pessoas naturais, numa verdadeira relação heterofágica.

Assim como um organismo robótico, ou um organismo de Inteligência Artificial, as pessoas jurídicas foram dotadas – por seus programadores, criadores e desenvolvedores – , de ferramentas e algoritmos de grande capacidade de operação e, em muitos momentos, estrangulam os espaços das pessoas naturais.

A Competição Entre Estado e Sociedade

É nítida e patente a perfeita correspondência dos círculos configuradores das Pessoas Jurídicas com a ideia e noção de Estado; dito com outras palavras, as Pessoas Jurídicas são o próprio Estado. Essa ideia é um postulado fundamental do Direito o qual não admite contestação alguma – é texto de Lei. Assim sendo, na busca de sua sobrevivência, o Estado cria e amplia suas estruturas organizacionais, contratando indivíduos, conferindo-lhes cargos e postos de trabalho, contratando, assumindo encargos, dividindo direitos e aparelhando pessoas como verdadeiros escudeiros de sua própria estrutura. Na mesma busca, o Estado extrai da sociedade, das pessoas naturais, os recursos, ou seja, bens móveis e imóveis, fungíveis, infungíveis, consumíveis, assim como apresentados no Código Arquétipo.

São quatro, pelo menos, os ramos do Direito empregados com precisão pelo Estado em busca do seu propósito existencial: o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, o Direito Tributário, o Direito Penal. Cada um deles, operando segundo um algoritmo intencionalmente construído: expropriar o particular dos seus bens com o intuito de atender as necessidades do Estado. Nesse instante, daremos um salto do campo das ideias para o campo dos fatos.

A Complexidade do Sistema Tributário e suas Consequências

Ao analisarmos a situação das milhares de empresas do Brasil, constatamos a situação de penúria na qual muitas delas estão imersas: dívidas tributárias, processos de execução fiscal, penhoras, buscas no SISBAJUD e outras ferramentas de constrição judicial de seus valores financeiros e patrimoniais. São dívidas milionárias, impagáveis, e, com todas as forças da palavra ironia, o Estado, persegue com todas as minúcias da programação dos seus algoritmos, as pessoas privadas, quer naturais quer jurídicas, a fim de verem seus cofres financeiros repletos de valores que, tirados da economia, dos agentes financeiros e econômicos, do setor produtivo, perdem sua real função: gerar riqueza, gerar renda, gerar desenvolvimento, gerar progresso para o maior número possível de pessoas  e não apenas a uma pequena elite de burocratas autofágicos e alienados da real necessidade do mercado e do setor que realmente importa para o país: o setor produtivo individual, competitivo por excelência e por necessidade. O Estado, como qualquer pessoa, está em acirrada competição contra as pessoas naturais por seus próprios limites geográficos, políticos e econômicos. Fazendo assim, o Estado apenas confirma que, o princípio mestre das sociedades e do seu desenvolvimento, é a competição e não a socialização e esta, em todas as feições, sem quaisquer exceções. Nesse contexto, não é de admirar-se que o Brasil permaneça patinando no panteão das nações mundiais, permanecendo no grupo das nações subdesenvolvidas, tacanhas, pobres, medíocres  e imerecível de quaisquer grau de seriedade entre as nações, não passando de um mercador de piadas nos assentos de poder mundial e, o mais triste, gerador de cidadãos pobres, miseráveis, destruídos por vícios, aprisionados por migalhas estatais, tais como ideias como salário mínimo, aposentadoria e seus tetos, renda mínima, programas sociais, quotas sociais, quotas raciais, estabilidade e vitaliciedades nos cargos públicos, hermenêuticas interpretativas jurídicas envelhecidas e assíncronas, etc, etc, etc.

Transações Tributárias: Solução ou Problema?

As empresas são o vetor do desenvolvimento de um país, de uma nação. Jamais o Estado ocupará com êxito esse espaço e, quando o faz, retarda, atrapalha, entrava, inibe o progresso e desenvolvimento de um país – esse é o maior problema do Brasil: acreditar que o Estado e suas instituições e algoritmos produzirá um país rico e sério.

Contudo, é necessário acrescentar que o governo, na busca incessante por soluções fiscais, tem lançado mão das chamadas transações tributárias, que são, em essência, acordos para facilitar o pagamento de dívidas tributárias com condições diferenciadas. No entanto, o constante adiamento dos prazos e a criação de novas modalidades dessas transações acabam por desencorajar muitos contribuintes a aderirem a esses programas. A incerteza e a percepção de que o governo poderá lançar um programa ainda mais benéfico no futuro contribuem para a hesitação dos empresários, que preferem aguardar melhores condições, perpetuando, assim, um ciclo de inadimplência e instabilidade fiscal.

A Reforma Tributária: Avanços e Limitações

A recente aprovação da reforma tributária, mesmo sendo um avanço necessário, não será uma panaceia para os problemas estruturais enfrentados pelas empresas brasileiras. A promessa de simplificação do sistema tributário, que por décadas foi um emaranhado de normas e tributos sobrepostos, ainda que bem-intencionada, esbarra na realidade da alta carga tributária que continuará a ser imposta sobre os contribuintes. As empresas terão de se adaptar a um novo modelo tributário que, embora possa trazer alguma simplificação procedimental, não reduzirá a pressão fiscal sobre o setor produtivo. Em um cenário onde a competitividade internacional é crucial, a elevada carga tributária brasileira continuará a ser um obstáculo significativo para o desenvolvimento econômico.

A Necessidade de Reformas Estruturais

Portanto, o dilema persiste: o Estado, na busca por recursos para se manter e expandir, utiliza-se de uma complexa malha tributária que estrangula o setor produtivo, enquanto tenta, sem grande eficácia, criar mecanismos paliativos que não resolvem a raiz do problema. O futuro do desenvolvimento nacional depende de uma verdadeira reforma que vá além da mera reestruturação tributária, mas que promova um ambiente onde o empreendedorismo e a livre iniciativa possam florescer sem as amarras de um Estado voraz e muitas vezes ineficiente.

Ademais, a crescente complexidade do sistema tributário e as constantes mudanças nas regras fiscais criam um ambiente de insegurança jurídica para os empresários. A cada novo governo, surgem novas políticas fiscais e programas de regularização de dívidas, que muitas vezes se sobrepõem e geram confusão entre os contribuintes. Essa incerteza acaba por desestimular investimentos de longo prazo, pois os empresários não têm garantia de estabilidade nas regras do jogo. É imperativo que se estabeleça um pacto federativo que assegure a consistência e a previsibilidade das normas tributárias, criando um cenário mais favorável ao planejamento e ao crescimento das empresas.

Conclusão: O Caminho para um Desenvolvimento Sustentável

Finalmente, é crucial mencionar que, além da reforma tributária, outras reformas estruturais são necessárias para que o Brasil alcance um desenvolvimento econômico sustentável. A reforma administrativa, por exemplo, é fundamental para reduzir o tamanho da máquina pública e aumentar a eficiência do Estado. Somente com um Estado mais enxuto e eficiente, que gasta menos com a própria manutenção e mais com investimentos em infraestrutura e serviços essenciais, será possível liberar recursos para o setor produtivo. Sem tais reformas, o Brasil continuará a lutar com as mesmas limitações que têm impedido seu progresso por décadas, perpetuando um ciclo de baixo crescimento e alta desigualdade. A verdadeira transformação virá com a criação de um ambiente propício para a inovação e a competitividade, onde o Estado atua como facilitador e não como um obstáculo ao desenvolvimento econômico e social.

Nota Técnica

Nós da Advocacia Francisco temos uma grande trajetória de serviços prestados a contribuintes em situação de irregularidade tributária para com o Fisco, quer Federal, Estadual ou Municipal. Atuamos em diversas áreas do Direito, tais como o Constitucional, Administrativo, Civil, Empresarial, Contratos, Família, Imobiliário, Condominial, Penal, Trabalhista, Agrário, Médico, Tributário, Compliance Tributário,  Holding Familiar, Internacional Privado, Previdenciário, Bancário, Desportivo.

 

AUTORES:

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